O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo aplicado em todo o território nacional e obriga a prestação de contas de despesas e ganhos auferidos no ano anterior. Ele tem como objetivo medir a evolução patrimonial de cada cidadão. As informações necessárias deverão ser enviadas por meio da Declaração de Imposto de Renda, que poderá ser feita entre os dias 02 de março e 28 de abril.

O contribuinte que fizer a entrega da Declaração em atraso está sujeito à multa.

A obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre para aqueles que se enquadrarem em algum dos seguintes critérios:

–          Brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019;

–          Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte (como poupança bancária), de mais de R$40.000,00;

–          Realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

–          Pessoas com bens que ultrapassam o valor de R$300.000,00;

–          Tiveram algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;

–          Aqueles que tiverem receita de mais de R$142.798,50 em atividade rural no ano de 2019 ou pretendem compensar prejuízos na atividade rural de anos anteriores;

–          Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Há rendimentos isentos do imposto de renda, tais como uma parcela da aposentadoria recebida por contribuinte maior de 65 anos. No entanto, esses contribuintes não estão dispensados de apresentar a Declaração de Imposto de Renda se estiverem enquadrados em uma das hipóteses em que a entrega é obrigatória.

Além disso, o Governo Federal lista doenças que oficialmente isentam seus portadores do pagamento do tributo. Para gozar desse benefício, é necessário apresentar laudo pericial de médico oficial da União, Estado ou Município, comprovando a moléstia. Dentre as enfermidades, podemos citar AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, dentre outras.

 

Segue abaixo a tabela com as alíquotas do IMPOSTO DE RENDA 2020, referente ao ano-calendário 2019:

 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

 

Por fim, importante destacar que a restituição é uma ferramenta importante para contribuintes que porventura pagaram mais do que o necessário. Trata-se de benefício concedido pela Receita Federal a quem faz corretamente todas as deduções ao longo do ano. Para consultar se há valor a ser recuperado, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil, informando CPF, data de nascimento e o período. A restituição é feita em sete lotes, que vão de junho a dezembro. O valor a ser devolvido é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da Declaração até o mês anterior ao pagamento. No dia 08 de janeiro deste ano, a Receita Federal abriu consulta ao primeiro lote residual do IRPF, incluindo as restituições dos exercícios de 2008 a 2018.

A equipe do Lembi Advogados irá trazer mais informações sobre as particularidades do IRPF 2020 e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.