Por maioria de votos, em 03 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI 5.422”), afastando a incidência do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre os valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

No voto, o relator entendeu haver a bitributação, já que tais valores utilizados para arcar a pensão alimentícia já foram tributados quando do recebimento pelo pagador.

A legislação prevê que a decisão somente produzirá efeitos após a sua  publicação no Diário de Justiça Eletrônico (“DJE”). No entanto, há decisões jurisprudenciais que embasam a possibilidade de defesa de que o recolhimento do IRPF já não é mais devido sobre os valores pagos a título de pensão alimentícia após a publicação da ata de julgamento no DJE, que ocorreu em 09 de junho de 2022.

Aguarda-se ainda a decisão que restringirá ou ampliará esses efeitos, para confirmar se os valores pagos nos últimos cinco anos também serão considerados indevidos, o que dará direito a eventual pedido de restituição de tributos.

A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas