Em março de 2021, o STF decidiu como inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações de bens no exterior de não residentes para residentes no Brasil e sobre heranças recebidas no exterior por residentes no Brasil. A decisão passou a produzir efeitos no mês seguinte, abril de 2021, e se baseou no fato de que a Constituição Federal exige que a cobrança seja regulamentada por lei complementar, e não apenas lei ordinária estadual, como ocorria antes da decisão.
A partir disso, foi ajuizada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), em que foi alegada omissão do Congresso Nacional ao não editar a lei complementar necessária. No julgamento, o STF reconheceu a omissão por unanimidade e estabeleceu prazo de 12 meses para que o Congresso legisle sobre o assunto, ou seja, até junho de 2023.
A principal consequência tributária decorrente da decisão é que, a partir da edição da lei complementar, os Estados poderão voltar a cobrar o ITCMD nos casos aqui discutidos. Por isso, o momento é oportuno para que se considere eventual planejamento sucessório e patrimonial.
A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.