Foi publicada em 24.09.2024, a Instrução Normativa (“IN”) 2.222, na qual a Receita Federal do Brasil (“RFB”) regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os artigos 6º a 8º da lei n. 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Assim, até 16 de dezembro de 2024, os contribuintes poderão optar pela atualização dos bens imóveis pelo seu valor de mercado, sob às alíquotas:

  • 4% sobre a diferença do custo de aquisição declarado na Declaração de Ajuste Anual (“DAA”), no caso das pessoas físicas; e,
  • 6% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre a diferença do custo de aquisição constante no ativo não circulante do balanço, no caso das pessoas jurídicas.

O pagamento de eventual imposto devido deverá ser quitado integralmente neste mesmo prazo.

Além disso, poderão ser atualizados os bens imóveis situados no Brasil ou no exterior (inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – “Abex”), bem como os que façam parte de entidades controladas no exterior (offshore optante pelo regime de transparência fiscal) ou de trusts, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens individualizados.

Por sua vez, não poderão ser atualizados os imóveis que não foram declarados na DAA 2024/2023 ou na Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”) do ano-calendário de 2023, bem como os imóveis adquiridos no curso do ano-calendário de 2024, ou, alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção. Esta vedação não se aplica às controladas indiretas e as pessoas físicas e jurídicas que não estavam obrigadas a apresentar a DAA ou a ECF, respectivamente, relativa ao ano-calendário de 2023.

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (“Dabim”), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”).

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses, de acordo com as informações da Receita Federal.